Saída definitiva: 320 moradores de Campinas deixaram o país em 2025, e advogado explica por que declarar mudança à Receita
Imagem de arquivo mostra passaporte em mesa Unsplash/Global Residence Index Dados da Receita Federal mostram que 320 moradores de Campinas (SP) decidiram morar ...
Imagem de arquivo mostra passaporte em mesa Unsplash/Global Residence Index Dados da Receita Federal mostram que 320 moradores de Campinas (SP) decidiram morar fora do país em 2025. O levantamento, que considera o total de declarações de saída definitiva apresentadas à Receita Federal no ano passado, indica uma queda de 5,8% em relação a 2024. 📝 A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o Brasil de forma definitiva, ou seja, sem a intenção de voltar, ou por quem passou a se enquadrar na condição de não residente. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp O advogado Leonardo Lacerda, especialista em direito e tributação internacional, explica que, apesar de pouco conhecida, a declaração é essencial para evitar uma série de problemas tributários e burocráticos, pois formaliza que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no país. "Nosso endereço não é atualizado de forma automática quando a gente se muda para fora. A gente precisa atualizar isso manualmente por meio da declaração de saída definitiva. Ela altera nosso endereço fiscal dentro da Receita Federal e muda completamente a sua regra de tributação. Você deixa de ter que declarar imposto no Brasil sobre o que rende fora", explica. Por que a declaração de saída definitiva é importante? 1. Evita cobrança indevida de imposto no Brasil: sem a DSDP, a Receita pode entender que o contribuinte continua sendo residente fiscal do país, e, portanto, é obrigado a pagar Imposto de Renda sobre rendimentos no mundo todo, mesmo morando no exterior. Ao formalizar a saída, o contribuinte não precisa mais fazer declaração do que rende fora. "Quando você declara a saída fiscal, é como se você fosse um estrangeiro para a Receita Federal. Não precisa declarar os seus bens, não precisa declarar sua renda, seu patrimônio, nada. Não tem aquela declaração de ajuste anual mais. Você só precisa fazer a retenção da fonte de renda se você tiver algo no Brasil", explica o advogado. 2. Define a forma de tributação: após a saída definitiva, a tributação muda, rendimentos no Brasil, como aluguel ou aposentadoria, passam a ser tributados como os de um não residente, geralmente com imposto retido na fonte. "Se você declarou saída definitiva e continua tendo renda no país, via de regra, a renda é retida na fonte pela pessoa a quem você presta o serviço. Tem exceções em que a gente faz outro tipo de declaração, como a DAF. No geral, para quem trabalha de fora para o Brasil, o empregador vai reter ali em uma alíquota específica de não residente fiscal". 3. Impede pendências no CPF e evita multas: quem não comunica a saída pode cair na malha fina ou ficar com o CPF em situação irregular, o que dificulta movimentações bancárias, venda de bens e até recebimento de herança. Além disso, a não declaração pode configurar sonegação fiscal, que é crime, podendo render multa e até prisão. 4. Evita bitributação e dá segurança jurídica: a formalização ajuda a comprovar residência fiscal no exterior e pode evitar que a pessoa pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, dependendo de acordos internacionais. A declaração também documenta a data oficial de saída, protegendo o contribuinte em caso de fiscalização futura. "Você saiu do Brasil e nunca mudou seu endereço, começou a trabalhar fora, tem nova renda no exterior. Sem formalizar a saída definitiva, é como se estivesse trabalhando no Brasil sem declarar. Ou seja, você fica devendo e isso é sonegação. Então, é um negócio sério e que, realmente, requer uma regularização". Como declarar a saída definitiva do país? Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal). Dessa forma, quem está saindo do país ou passou à condição de não residente deve: comunicar a saída definitiva do país; declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país; pagar o imposto de renda em quota única; e avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda. "Se você está saindo agora do Brasil, você vai fazer a declaração de saída no próximo programa de Imposto de Renda. Antes desse programa chegar, a gente faz um documento chamado comunicação de saída. É um formulário simples que coloca informações básicas. Você pode fazer no dia que você pega o voo até o final do próximo fevereiro. Isso já define como não residente". Saí do país e não declarei: o que fazer? No caso de quem saiu há anos e nunca declarou, a situação muda a recomendação é fazer um planejamento tributário. "Tem uma série de questões envolvidas, como, por exemplo, se a pessoa tem declarado renda no Brasil, se tem renda no Brasil, se tem empresa no país. A gente consegue fazer essa declaração em programa anterior de até cinco anos atrás". Veja quando começa a declaração do imposto de renda 2026 VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.
